# Nas seções eleitorais para presos provisórios, Lula teve 75,7% dos votos válidos no 2º turno; Flávio venceu em 28 dos 243 locais

> Em 2026, presos provisórios ainda puderam votar: o TSE decidiu que a proibição da Lei Antifacção não vale para esta eleição. O TSE marcou 243 locais de votação como seção de preso provisório, em presídios e unidades socioeducativas. Lula venceu em 212; Flávio, em 28.

- Publicação: Voto Aberto, blog Às Claras — https://votoaberto.pages.dev/blog/quem-ganhou-nos-presidios-2026-voto-preso-provisorio/
- Publicado: 2026-10-27T21:13:00-03:00 · Atualizado: 2026-10-27T21:30:00-03:00
- Licença: CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). Cite como: Voto Aberto. "Nas seções eleitorais para presos provisórios, Lula teve 75,7% dos votos válidos no 2º turno; Flávio venceu em 28 dos 243 locais". Às Claras, 27 de outubro de 2026. https://votoaberto.pages.dev/blog/quem-ganhou-nos-presidios-2026-voto-preso-provisorio/
- Os números têm fonte oficial (lista no fim). Ao citar, mantenha a data: eles podem ser atualizados.

**Correção (27/10, 21h30):** a primeira versão usava 173 presídios achados pelo nome (Lula 77,8%). Passamos a usar a marca oficial do TSE, com 243 locais.

Preso provisório vota? Em 2026, sim. Quem está preso sem condenação definitiva mantém os direitos políticos, e a Justiça Eleitoral instala seções dentro das unidades prisionais e das unidades de internação de adolescentes, para quem tinha título regular e pediu a transferência temporária no prazo[1]. A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), em vigor desde março, proibiu esse voto[2], mas o TSE decidiu por unanimidade, em abril, que a proibição não vale para a eleição de 2026, pelo princípio da anualidade; ela vale para as próximas eleições[3]. Quem tem condenação criminal definitiva fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem seus efeitos e não vota[4].

No 2º turno de 25 de outubro, o TSE marcou 243 locais de votação como seção de **preso provisório**. A marca vale tanto para presídios quanto para unidades socioeducativas, de adolescentes[5].

- **75,7%** dos votos válidos para Lula (13) nas seções de presos provisórios; Flávio (22) teve 24,3%
- **243** locais de votação; Lula venceu em 212, Flávio em 28, e 3 empataram
- **14,7 mil** eleitores aptos nesses locais, menos de 0,01% do eleitorado

## Os números

| Locais marcados pelo TSE | Locais | Eleitores aptos | Lula (13) | Flávio (22) | % Lula |
|---|---|---|---|---|---|
| Seções de preso provisório | 243 | 14.736 | 7.987 | 2.569 | 75,7% |

Pela nossa leitura dos nomes, cerca de 187 desses locais são presídios e centros de detenção, onde Lula teve 76,6%, e cerca de 56 são unidades socioeducativas, onde teve 71,0%. Essa divisão é do Voto Aberto, não do TSE.

O Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, em São Paulo, onde ficam policiais militares presos, é um caso à parte: deu 4 votos a Lula e 42 a Flávio.

## Os maiores presídios, por votos válidos

| Local | Cidade | Lula (13) | Flávio (22) | Venceu |
|---|---|---|---|---|
| Conjunto Penal de Juazeiro | Juazeiro (BA) | 249 | 45 | Lula |
| Cadeia Pública de Salvador | Salvador (BA) | 187 | 40 | Lula |
| CDP de Caraguatatuba | Caraguatatuba (SP) | 185 | 22 | Lula |
| Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu | Mogi Guaçu (SP) | 174 | 9 | Lula |
| Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra | Limoeiro (PE) | 161 | 22 | Lula |
| Complexo Penitenciário de Pedrinhas (portaria unificada) | São Luís (MA) | 160 | 20 | Lula |
| Penitenciária de Pedrinhas (triagem) | São Luís (MA) | 159 | 4 | Lula |
| Penitenciária de Registro | Registro (SP) | 133 | 25 | Lula |

Flávio venceu em 28 locais. Os de mais votos foram o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Lula 74 × Flávio 81), o Centro de Custódia Provisória e Acompanhamento, em Lauro de Freitas (BA), com 1 × 70, e o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (SC), com 55 × 69.

## Quanto isso pesa

Muito pouco. Os 243 locais somam 14.736 eleitores aptos, menos de 0,01% do eleitorado de 158,7 milhões (com o exterior). Os votos ali não mudam resultado nenhum: é um grupo pequeno, com seções próprias[6].

Para ver qualquer local de votação, use a página [Sua cidade](https://votoaberto.pages.dev/sua-cidade/).

**Preso pode votar no Brasil?**
Em 2026, o preso provisório, sem condenação definitiva, pôde votar em seções instaladas nas unidades prisionais. A Lei Antifacção proíbe esse voto, mas, segundo o TSE, só a partir das próximas eleições. O condenado em definitivo tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (Constituição, art. 15, III).

**Quem ganhou nos presídios no 2º turno de 2026?**
Lula, com 75,7% dos votos válidos nos 243 locais que o TSE marcou como seção de preso provisório. Flávio venceu em 28 locais, e 3 empataram.

**Quem ganhou na Papuda?**
Flávio Bolsonaro: Lula teve 74 votos, e Flávio, 81, no local de votação Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

**Adolescentes internados votam?**
Os adolescentes internados com título de eleitor que pediram a transferência temporária no prazo podem votar em seções nas unidades. Nessas unidades, pela leitura dos nomes, Lula teve 71,0% dos votos válidos.

## Como apuramos

Usamos o resultado oficial do TSE do 2º turno de 2026 por local de votação[6] e o cadastro de eleitorado por local de votação, onde o TSE marca o tipo de local como "Preso provisório"[5]. Esse é o número oficial do post.

Como checagem cruzada, buscamos os locais também pelo nome (presídio, penitenciária, cadeia, CDP, Fundação CASA, socioeducativo e outros) e achamos 219, com Lula entre 74% e 78% dos válidos. A marca do TSE pega locais com nomes que a busca não reconhece, como "UPR" e "Iases".

Limites:
1. Nas seções em unidades prisionais também podem votar servidores e agentes que trabalham ali. O resultado não é só dos presos.
2. A divisão entre presídios e unidades socioeducativas é nossa, pelo nome do local.
3. O voto é secreto. O resultado é da seção, não de pessoas.

## Fontes

1. TSE. Resolução nº 23.751/2026 (atos gerais das eleições de 2026): seções especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação. 26/02/2026. https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026
2. Planalto. Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção). 03/2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15358.htm
3. Gazeta do Povo. Lei Antifacção não pode barrar votos de presos provisórios em 2026, decide TSE. 23/04/2026. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/lei-antifaccao-nao-pode-barrar-votos-de-presos-provisorios-em-2026-decide-tse/
4. Planalto. Constituição Federal, art. 15, III (suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos). 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
5. TSE. Eleitorado por local de votação 2026 (tipo de local: preso provisório), Portal de Dados Abertos. 2026. https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/eleitorado-2026
6. TSE. Resultado oficial do 2º turno de 2026, por local de votação. 25/10/2026. https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html

