# Fim da escala 6x1: a jornada máxima cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027

> A Emenda Constitucional 141 garante dois dias de descanso por semana e proíbe reduzir salário por causa da mudança. A Câmara aprovou o texto por 472 a 22, e o Senado, por 75 a 1. Veja as datas, as exceções e como votou cada deputado.

- Publicação: Voto Aberto, blog Às Claras — https://votoaberto.pages.dev/blog/mudanca-escala-6x1-o-que-muda-e-quando/
- Publicado: 2026-10-27T16:57:00-03:00 · Atualizado: 2026-10-27T16:57:00-03:00
- Licença: CC BY 4.0 (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). Cite como: Voto Aberto. "Fim da escala 6x1: a jornada máxima cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027". Às Claras, 27 de outubro de 2026. https://votoaberto.pages.dev/blog/mudanca-escala-6x1-o-que-muda-e-quando/
- Os números têm fonte oficial (lista no fim). Ao citar, mantenha a data: eles podem ser atualizados.

A Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1, foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial no mesmo dia[1]. Ela muda o artigo 7º da Constituição. A jornada máxima passa de 44 para 40 horas semanais, com **dois dias de descanso remunerado por semana**, um deles preferencialmente no domingo.

A mudança não é imediata. A emenda define duas etapas[1]:

- **16/12/2026** a jornada máxima cai para 42 horas semanais (2 meses após a publicação)
- **16/12/2027** a jornada máxima cai para 40 horas semanais (1 ano depois)
- **16/12/2026 também** começam os 2 dias de descanso remunerado por semana (art. 10)

## O que muda, artigo por artigo

| O que diz a emenda | Onde está |
|---|---|
| Jornada de até 8 horas por dia e 40 horas por semana | Art. 1º (art. 7º, XIII, da Constituição) |
| Repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente no domingo | Art. 1º (art. 7º, XV) |
| A redução vale para os contratos em vigor, sem redução de salário de nenhum tipo, inclusive dos pisos salariais | Art. 2º |
| Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem efeito 2 meses após a publicação | Art. 3º |
| Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas também ganha os 2 dias de repouso | Art. 4º |
| Lei complementar pode criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos | Art. 5º |
| 42 horas em 2 meses; 40 horas 1 ano depois | Art. 6º |
| Até a segunda etapa, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, respeitados os 2 dias de repouso | Art. 7º da emenda |
| Os 2 dias de repouso passam a valer 2 meses após a publicação; o resto vale desde a publicação | Art. 10 |

### As exceções
- **Acordo ou convenção coletiva** pode criar regime de compensação que garanta, na média do mês, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana[1].
- **Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (limite máximo dos benefícios do RGPS)** ficam fora das regras de controle de jornada, salvo acordo, convenção ou decisão do empregador. Ainda assim, têm direito aos 2 dias de repouso. A regra não vale para empregados públicos (art. 8º)[1].
- **Empregados de empresas com contratos com o poder público** (licitações, concessões, PPPs) passam à nova jornada quando o contrato for aditado ou, no máximo, em 16/10/2027, sem redução de salário (art. 9º)[1].

Este texto resume a emenda e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, consulte o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

## Como votaram deputados e senadores

**A PEC passou por 472 a 22 na Câmara** — Votos no 1º turno na Câmara (27/5/2026), por posição

| Item | Valor |
|---|---|
| A favor | 472 |
| Contra | 22 |

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos, votação 2233802-424. Dados: https://votoaberto.pages.dev/blog/mudanca-escala-6x1-o-que-muda-e-quando/dados-1.csv

Na Câmara, a PEC foi aprovada em 27 de maio de 2026: **472 a 22** no 1º turno e 461 a 19 no 2º[2]. No Senado, passou em 14 de outubro, por 75 a 1 nos dois turnos[3]. Dos 22 deputados que votaram contra no 1º turno, 16 estarão no Congresso em 2027: 13 reeleitos e 3 eleitos senadores.

A lista completa, deputado por deputado, com o partido e o que aconteceu com cada um na eleição, está em [Escala 6x1: como votou cada deputado](https://votoaberto.pages.dev/blog/fim-escala-6x1-como-votou-cada-deputado-eleitos-2026/).

**Quando começa a valer o fim da escala 6x1?**
A emenda foi publicada em 16/10/2026. Em 16/12/2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e começam os 2 dias de repouso por semana (arts. 6º e 10). Em 16/12/2027, a jornada cai para 40 horas. As cláusulas de acordos coletivos incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).

**O salário vai diminuir com a redução da jornada?**
Não. O art. 2º da emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais.

**Quem já trabalha 40 horas por semana muda alguma coisa?**
A jornada não é reduzida, mas o trabalhador também passa a ter direito a 2 dias de repouso semanal remunerado (art. 4º).

**Como foi a votação do fim da escala 6x1?**
Na Câmara, 472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º, em 27/5/2026. No Senado, 75 a 1, em 14/10/2026.

**Pequenas empresas terão regra diferente?**
A emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos (art. 5º). Até a publicação deste texto, não localizamos lei complementar sobre o tema.

## Como apuramos

O conteúdo da emenda vem do texto da Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026 (edição extra-A)[1]. As datas das etapas foram contadas a partir da publicação, como manda o art. 6º. Os votos da Câmara vêm dos dados abertos da Câmara[2], e os do Senado, da reportagem citada[3].

Limites: as regras para setores com regime próprio podem ser definidas em lei, respeitados os limites de jornada e repouso (art. 7º, § 3º, da Constituição, na nova redação). Este texto não trata desses casos.

## Fontes

1. Lex (reprodução do DOU). Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (DOU 16/10/2026, edição extra-A). 16/10/2026. https://www.lex.com.br/emenda-constitucional-no-141-de-16-de-outubro-de-2026/
2. Câmara dos Deputados. Dados abertos: votações 2233802-424 e 2233802-438 (PEC 221/2019). 27/05/2026. https://dadosabertos.camara.leg.br/swagger/api.html
3. Gazeta do Povo. Senado aprova PEC do fim da escala 6x1. 14/10/2026. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/senado-aprova-pec-do-fim-da-escala-6x1/

